segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Lei da transparência pública




O município de Aparecida de Goiânia disponibiliza informações de transparências no www.camaradeaparecida.go.gov.br/portal .

Tanto a Câmara Municipal, quanto a Prefeitura de Aparecida de Goiânia estão disponibilizando informações dos gastos públicos no seguinte portal www.camaradeaparecida.go.gov.br/portal. A transparência pública é uma exigência da Lei 101/00 e complementar 131/09.

No portal, o contribuinte pode acessar os balancetes e, dessa maneira ficar de olho no trabalho dos gestores. A disponibilidade das informações está sendo feita por força da Lei 101/00 e complementar 131/2009, que estabelece normas para a aplicação das finanças públicas e a responsabilidade na gestão fiscal.

De acordo com a resolução a transparência será assegurada mediante ao incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, ou seja, elaboração dos planos, diretrizes e orçamentos. É assegurado o pleno acompanhamento da sociedade, em tempo real, das informações sobre a execução orçamentária e financeira pelos meios eletrônicos.

A Lei é regida quanto à irresponsabilidade dos gestores públicos, quanto à divulgação ou excesso de gastos públicos. Dentre as punições estão: cortes no recebimento de repasses federais e a o bloqueio de contração de empréstimos, exceção para o refinanciamento da dívida mobiliária.

A nova redação a Lei 101/09 traz que todos os atos praticados pelas unidades gestoras devem ser disponibilizados a toda a sociedade, sendo que o cidadão ou associações, como partidos ou sindicatos também podem denunciar ao Tribunal de Contas e o Ministério Público o descumprimento dos termos da Lei.

A Lei determinada prazos para a disponibilidade das informações. O número de habitantes é fator para as esferas públicas se adequarem as regras. União, Estados e Municípios com mais de 100 mil habitantes, um (1) ano. Dois (2) anos para os com 50 a 100 mil habitantes. Quatro aos que tenham até 50 mil habitantes.

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